STJ — 2071310
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 790e1f46e10032b7c7ae5ac48bfd2b76d9d6b93d86dd5835fa733652058977fc
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL MILITAR
DO EXTINTO TERRITÓRIO DE RORAIMA. RESERVA REMUNERADA. SOLDO.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso
especial impede o seu conhecimento, a teor da Súmula 282/STF.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por maioria,
vencida a Sra. Ministra Regina Helena Costa, negar provimento ao
agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sérgio Kukina e Paulo Sérgio Domingues
(Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Gurgel de Faria.