Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUBMISSÃO DA MATÉRIA À
SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 1.276 DO STJ.
SOBRESTAMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015,
têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro
material no julgado, sendo que, em hipóteses excepcionais, admite a
jurisprudência emprestar-lhes efeitos infringentes.
- A Primeira Seção do STJ decidiu afetar, ao julgamento sob o rito
repetitivo, o Tema 1.276 para o exame da seguinte questão jurídica:
"decidir sobre a possibilidade de exclusão da base de cálculo das
contribuições ao PIS/PASEP e COFINS do montante da contribuição
previdenciária substitutiva incidente sobre a receita bruta (CPRB)
considerando a identidade dos fatos geradores dos tributos", com a
determinação de suspensão do processamento de todos os processos,
individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e
tramitem no território nacional
- Necessidade de retorno dos autos à origem para posterior
realização do juízo de conformação.
- Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para
tornar sem efeito os julgados anteriores e determinar a devolução
dos autos ao Tribunal de origem.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUBMISSÃO DA MATÉRIA À
SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 1.276 DO STJ.
SOBRESTAMENTO.
1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015,
têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro
material no julgado, sendo que, em hipóteses excepcionais, admite a
jurisprudência emprestar-lhes efeitos infringentes.
2. A Primeira Seção do STJ decidiu afetar, ao julgamento sob o rito
repetitivo, o Tema 1.276 para o exame da seguinte questão jurídica:
"decidir sobre a possibilidade de exclusão da base de cálculo das
contribuições ao PIS/PASEP e COFINS do montante da contribuição
previdenciária substitutiva incidente sobre a receita bruta (CPRB)
considerando a identidade dos fatos geradores dos tributos", com a
determinação de suspensão do processamento de todos os processos,
individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e
tramitem no território nacional
3. Necessidade de retorno dos autos à origem para posterior
realização do juízo de conformação.
4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para
tornar sem efeito os julgados anteriores e determinar a devolução
dos autos ao Tribunal de origem.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/10/2024 a 21/10/2024,
por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos
modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.