STJ — 2499181
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5bdb6e9512a875e9a14868f33a5c3ce95e09ff95340b5c47bf9f538df293b726
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO DAS CUSTAS. RECOLHIMENTO EM
DOBRO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 187 DO STJ. AGRAVO E RECURSO ESPECIAL
SUBSCRITOS POR ADVOGADA SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. NÃO REGULARIZAÇÃO
NO PRAZO ASSINALADO. SÚMULA 115 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A não comprovação do pagamento, em dobro, do preparo recursal ou
a comprovação da hipossuficiência econômica, mesmo após a intimação
para tanto, inviabiliza o conhecimento do recurso, nos termos da
Súmula 187 do STJ.
2. Não se conhece de recurso interposto por advogado sem procuração
nos autos, nos casos em que, devidamente intimada, a parte agravante
deixa de regularizar a representação processual, no prazo
estabelecido. Incidência da Súmula 115 do STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/10/2024 a 14/10/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e
Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.