STJ — 2199897
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4fb24837cfad68849e93354872c236094940f550e5d4443eb1a7f9ab7177ac42
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO É NECESSÁRIA AUTORIZAÇÃO DOS ASSOCIADOS NEM LISTA NOMINAL DOS REPRESENTADOS PARA IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO PELA ASSOCIAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não é exigível a apresentação de autorização dos associados nem de lista nominal dos representados para impetração de mandado de segurança coletivo pela associação.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.