Carta Precatória Cível — Atos executórios — TRT17 00000196420265170141

Classe: Carta Precatória CívelÓrgão: Vara do Trabalho de ColatinaGrau: G1Data de ajuizamento: 2026-01-13

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5fda3932259c00d7a4f66290e183aa4144014f62e41933e38f8e61a23e65f2b2

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000196420265170141 no TRT17 começa pela combinação de classe e assunto: “Carta Precatória Cível” e “Atos executórios”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

A carta precatória serve à cooperação entre órgãos jurisdicionais de competências territoriais diferentes, conforme o CPC, art. 237, III. No assunto “Atos executórios”, é preciso localizar qual providência foi solicitada e o que o juízo destinatário efetivamente cumpriu. A classe da carta, isoladamente, não demonstra penhora realizada nem satisfação da obrigação.

O órgão indicado é “Vara do Trabalho de Colatina”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 4 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Extinção da execução ou do cumprimento da sentença”, em 2026-01-14. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Fundamento de “O ato solicitado entre juízos”: CPC, arts. 236 e 237, III.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 5fda3932259c00d7a4f66290e183aa4144014f62e41933e38f8e61a23e65f2b2. SHA-256 do comentário: 4ea9ed6a7259a0030044c11bc9a2e94e16126c8564edd9b9882bd54c81e1b364.

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 4 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2026-01-13 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2026-01-13 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2026-01-13 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2026-01-14 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2026-01-13 trata do assunto oficial «Atos executórios»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/2
  2. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2026-01-14 trata do assunto oficial «Atos executórios»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/3

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2026-02-04T21:47:24.033000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2026-02-04
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20260113182747
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2026-01-13
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 5fda3932259c00d7a4f66290e183aa4144014f62e41933e38f8e61a23e65f2b2

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 4 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2026-01-13 a 2026-01-14.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2026-01-14
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2026-01-13
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) (TPU 11385)
2026-01-13
Conclusão (TPU 51)
2026-01-13
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Atos executórios

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–4 de 4. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2026-01-13T18:27:47.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "22265",
        "nome": "Vara do Trabalho de Colatina"
      }
    }
  2. 2026-01-13T18:33:48.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "22265",
        "nome": "Vara do Trabalho de Colatina"
      }
    }
  3. 2026-01-13T18:33:38.000Z — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) (TPU 11385)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "22265",
        "nome": "Vara do Trabalho de Colatina"
      }
    }
  4. 2026-01-14T16:34:29.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "22265",
        "nome": "Vara do Trabalho de Colatina"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.