STJ — 29850
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d0f024378ca04990cdfa8627a57e9cfd0ce0e6f6ca9350ec6ed7de57ba454abc
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA A PORTARIA ME 11.266/2022, QUE EXCLUI O CNAE 8111-7/00 - SERVIÇOS COMBINADOS PARA APOIO A EDIFÍCIOS, EXCETO CONDOMÍNIOS PREDIAIS, DO PROGRAMA ESPECIAL DE RETOMADA DO SETOR DE EVENTOS - PERSE, INSTITUÍDO PELA LEI N. 14.148/2021, QUE FIXA ALÍQUOTA ZERO PARA O PIS/PASEP, COFINS, CSLL e IRPJ. ATO GERAL E ABSTRATO. NÃO CABIMENTO DO WRIT. SÚMULA 266/STF. AGRAVO IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Para o cabimento do mandado de segurança, é imprescindível a existência de um ato concreto por parte das autoridades, que ao aplicar a lei, resulte em prejuízo a direito líquido e certo.
- A Portaria 11.266/2022 do Ministro da Economia, apontada como coatora, é dotada de generalidade e impessoalidade, por excluir o CNAE 8111-7/00 - Serviços Combinados para Apoio a Edifícios, exceto Condomínios Prediais, do Programa Especial de Retomada do Setor de Eventos - PERSE, instituído pela Lei nº 14.148/2021, atraindo a incidência do Enunciado nº 266 da Súmula do Supremo Tribunal Federal: "Não cabe mandado de segurança contra lei em tese".
- Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.