STJ — 1686
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5aac6ec5c1eed6124a86379c250169e4d978d5eded1377fd336f5fef6f02f26b
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000888701
- Número de registro na fonte
- 202303896756
- Coleta informada no registro
- 2026-09-18T12:46:26Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE INDEFERE O PEDIDO DE JUNTADA DE PENDRIVE MENCIONADO NA DENÚNCIA. DEFESA QUE NÃO COMPROVA A NEGATIVA DA AUTORIDADE POLICAL EM FORNECER ACESSO AO DISPOSITIVO ELETRÎNICO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "[...] o pedido de cópia de arquivos digitais deve ser direcionado à Polícia Federal, a fim de garantir a integridade do conteúdo do material que foi periciado. Neste ponto, de se ressaltar que não há notícia sobre eventual negativa da Polícia Federal em compartilhar com os denunciados quaisquer elementos probatórios que estejam em seu poder."
- Recurso conhecido e desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.