STJ — 885878
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. ALEGADAS NULIDADES. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O "habeas corpus de ofício é concedido por iniciativa dos Tribunais ao identificarem ilegalidade flagrante. Tal providência não se presta como meio para que a Defesa obtenha pronunciamento judicial sobre o mérito de pedido deduzido em via de impugnação que não ultrapassou os requisitos de admissibilidade." (STJ, AgRg no HC n. 702.446/SC, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 15/03/2022, DJe 22/03/2022). Assim, inexistindo o necessário exaurimento das instâncias ordinárias, o presente habeas corpus não deve ser conhecido, impossibilitando a análise dos pleitos defensivos.
- Agravo regimental a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. BUSCA
PESSOAL E DOMICILIAR. ALEGADAS NULIDADES. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO
DA INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA
PROVIMENTO.
1. O "habeas corpus de ofício é concedido por iniciativa dos
Tribunais ao identificarem ilegalidade flagrante. Tal providência
não se presta como meio para que a Defesa obtenha pronunciamento
judicial sobre o mérito de pedido deduzido em via de impugnação que
não ultrapassou os requisitos de admissibilidade." (STJ, AgRg no HC
n. 702.446/SC, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em
15/03/2022, DJe 22/03/2022). Assim, inexistindo o necessário
exaurimento das instâncias ordinárias, o presente habeas corpus não
deve ser conhecido, impossibilitando a análise dos pleitos
defensivos.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 17/09/2024 a 23/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.