STJ — 2696009
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRABANDO DE CIGARROS. PENA-BASE. QUANTIDADE DE MAÇOS APREENDIDOS. INCREMENTO. POSSIBILIDADE. QUANTUM FIXADO. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A grande quantidade de cigarros contrabandeados pelo réu (462.500 maços) justifica o incremento da pena-base em 2/3, inexistindo direito do subjetivo do réu à adoção de alguma fração de aumento específica para cada circunstância judicial negativa, seja ela de 1/6 sobre a pena- base, 1/8 do intervalo supracitado ou mesmo outro valor (AgRg no REsp n. 1.966.870/RS, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 15/3/2022, DJe de 18/3/2022).
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRABANDO
DE CIGARROS. PENA-BASE. QUANTIDADE DE MAÇOS APREENDIDOS. INCREMENTO.
POSSIBILIDADE. QUANTUM FIXADO. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. AGRAVO
REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A grande quantidade de cigarros contrabandeados pelo réu (462.500
maços) justifica o incremento da pena-base em 2/3, inexistindo
direito do subjetivo do réu à adoção de alguma fração de aumento
específica para cada circunstância judicial negativa, seja ela de
1/6 sobre a pena- base, 1/8 do intervalo supracitado ou mesmo outro
valor (AgRg no REsp n. 1.966.870/RS, relator Ministro Ribeiro
Dantas, Quinta Turma, julgado em 15/3/2022, DJe de 18/3/2022).
2. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Daniela
Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.