Registro de Candidatura — Requerimento — TRE-MA 00001039720166100021

Classe: Registro de CandidaturaÓrgão: 21ª ZONA ELEITORALGrau: G1Data de ajuizamento: 2016-08-15

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9d85a2d407d24e56f0e410d1c1b52522f0ef12eff959d5d195c2a2c4a7588d17

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00001039720166100021 no TRE-MA começa pela combinação de classe e assunto: “Registro de Candidatura” e “Requerimento | Cancelamento de Registro de Candidatura | Cargos”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “21ª ZONA ELEITORAL”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 5 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2016-10-24. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 9d85a2d407d24e56f0e410d1c1b52522f0ef12eff959d5d195c2a2c4a7588d17. SHA-256 do comentário: f60501e136000b4dbc1b0bd53429d2885acf52d754799256967ee965c4c97129.

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 5 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2016-08-15 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  2. 2016-08-15 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  3. 2016-08-24 — Procedência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  4. 2016-08-25 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  5. 2016-10-24 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2022-08-02T18:09:25.259000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2022-08-02
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20160815082405
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2016-08-15
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 9d85a2d407d24e56f0e410d1c1b52522f0ef12eff959d5d195c2a2c4a7588d17

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 5 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-08-15 a 2016-10-24.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-10-24
Definitivo (TPU 246)
2016-08-25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2016-08-24
Procedência (TPU 219)
2016-08-15
Ato ordinatório (TPU 11383)
2016-08-15
Recebimento (TPU 981)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Requerimento | Cancelamento de Registro de Candidatura | Cargos

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–5 de 5. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-08-25T09:56:05.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "51379",
        "nome": "21ª ZONA ELEITORAL"
      }
    }
  2. 2016-08-15T08:24:05.000Z — Recebimento (TPU 981)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "51379",
        "nome": "21ª ZONA ELEITORAL"
      }
    }
  3. 2016-08-15T08:24:05.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "51379",
        "nome": "21ª ZONA ELEITORAL"
      }
    }
  4. 2016-08-24T00:00:00.000Z — Procedência (TPU 219)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "51379",
        "nome": "21ª ZONA ELEITORAL"
      }
    }
  5. 2016-10-24T13:27:13.000Z — Definitivo (TPU 246)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "51379",
        "nome": "21ª ZONA ELEITORAL"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.