STJ — 2690578
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2458230bd6498ab7ad60d15037085986f0f602d20b61678a9151eeda78823884
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DO ARTIGO 129, § 13, DO CÓDIGO PENAL, C/C A LEI 11.340/06. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE INADMITIU RECURSO ESPECIAL. ERRO GROSSEIRO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A interposição de agravo de instrumento, com fundamento no artigo 1.015 do CPC/2015 contra decisão que não admite recurso especial caracteriza erro grosseiro, afastando a possibilidade da aplicação do princípio da fungibilidade recursal.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.