STJ — 805211
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 26a92cba5c4b00562fc15e3ee65fbd6d7c5f068d0b8ecd5cc8317d9cbf062ac2
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. RECURSO MINISTERIAL. ATENUANTE CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO. NECESSIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos da jurisprudência desta Corte superior firmada no REsp 1.972.098/SC, feita a confissão, o réu terá direito à atenuante correspondente, independentemente de sua influência no convencimento do julgador e de ser parcial, qualificada, extrajudicial ou retratada
- Agravo regimental não provido. Decisão mantida.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS.
RECURSO MINISTERIAL. ATENUANTE CONFISSÃO ESPONTÂNEA.
RECONHECIMENTO. NECESSIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte superior firmada no REsp
1.972.098/SC, feita a confissão, o réu terá direito à atenuante
correspondente, independentemente de sua influência no convencimento
do julgador e de ser parcial, qualificada, extrajudicial ou
retratada
2. Agravo regimental não provido. Decisão mantida.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.