Liberdade Provisória com ou sem fiança — Homicídio Qualificado — TJGO 00020113820208090175

Classe: Liberdade Provisória com ou sem fiançaÓrgão: 3ª Vara Criminal dos Crimes Dolosos contra a Vida e Tribunal do JúriGrau: G1Data de ajuizamento: 2020-01-08

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: f44f1abec86dbd65ac11513ab413391d7bdba9baf943e6cc96dc5023636ec5c1

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00020113820208090175 no TJGO começa pela combinação de classe e assunto: “Liberdade Provisória com ou sem fiança” e “Homicídio Qualificado”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “3ª Vara Criminal dos Crimes Dolosos contra a Vida e Tribunal do Júri”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 5 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2021-11-25. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: f44f1abec86dbd65ac11513ab413391d7bdba9baf943e6cc96dc5023636ec5c1. SHA-256 do comentário: 3161d9459cb1a2e61a6d27b4fa021ac63612fd88718bf9c2178886cdffd9bcc5.

Contexto jurídico e comentários autorais

Liberdade provisória: responder ao processo em liberdade

Tema documentado no texto da fonte

Relaxar a prisão ilegal, convertê-la em preventiva quando presentes seus requisitos, ou conceder liberdade provisória, com ou sem fiança: entre essas três opções, obriga o art. 310 do Código de Processo Penal que o juiz decida em até 24 horas, recebido o auto de prisão em flagrante. A liberdade provisória sem fiança costuma ser a regra quando não há motivo para prisão preventiva, ainda que o crime imputado seja grave.

Trecho de Liberdade provisória: responder ao processo em liberdade · Decisão obrigatória em até 24 horas · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: liberdade, provisoria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8cda921e055f5f561a49d039d15ee2a4b897308a0342552c40334cba10c37374
  • Registro documental: f44f1abec86dbd65ac11513ab413391d7bdba9baf943e6cc96dc5023636ec5c1
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Tema 1260 do STJ: Homicídio Qualificado

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1260, o STJ fixou a seguinte tese: “1. A pronúncia não pode se basear, exclusivamente, em elementos informativos do inquérito, ressalvadas as exceções contidas na parte final do 155, caput, do CPP (provas cautelares, não repetíveis e antecipadas).2. O testemunho indireto ou de ouvir dizer é prova lícita e admissível no ordenamento jurídico brasileiro, mas, mesmo se produzido em juízo, não é suficiente, por si só, para atingir o standard probatório exigido para a decisão de pronúncia.3. Em contextos de intimidação da prova, criminalidade organizada, facções criminosas, silenciamento imposto à vítima ou à testemunha e outras hipóteses objetivamente demonstradas de irrepetibilidade ou dificuldade substancial de produção da prova direta, o testemunho indireto qualificado poderá assumir maior relevo probatório, desde que submetido a controle judicial estrito e não dissociado das garantias do contraditório e da ampla defesa” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1260 do STJ: Homicídio Qualificado · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: homicidio, qualificado.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 0691a89995cc12c6ee23eed0baaf94185f8d073d78af84b3c53a020037bd74dc
  • Registro documental: f44f1abec86dbd65ac11513ab413391d7bdba9baf943e6cc96dc5023636ec5c1
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 5 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2020-01-08 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2021-11-25 — Petição; Petição inicial (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2021-11-25 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2021-11-25 — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2021-11-25 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2026-06-11T02:25:30.793000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2026-06-11
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20200108000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2020-01-08
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: f44f1abec86dbd65ac11513ab413391d7bdba9baf943e6cc96dc5023636ec5c1

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 5 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-01-08 a 2021-11-25.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2021-11-25
Definitivo (TPU 246)
2021-11-25
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
2021-11-25
Expedição de documento (TPU 60)
2021-11-25
Petição (TPU 85)
2020-01-08
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Homicídio Qualificado

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–5 de 5. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-01-08T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "11418",
        "nome": "3ª Vara Criminal dos Crimes Dolosos contra a Vida e Tribunal do Júri"
      }
    }
  2. 2021-11-25T14:12:21.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição inicial",
          "valor": 58
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "11418",
        "nome": "3ª Vara Criminal dos Crimes Dolosos contra a Vida e Tribunal do Júri"
      }
    }
  3. 2021-11-25T14:15:03.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "11418",
        "nome": "3ª Vara Criminal dos Crimes Dolosos contra a Vida e Tribunal do Júri"
      }
    }
  4. 2021-11-25T14:12:22.000Z — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "11418",
        "nome": "3ª Vara Criminal dos Crimes Dolosos contra a Vida e Tribunal do Júri"
      }
    }
  5. 2021-11-25T14:17:44.000Z — Definitivo (TPU 246)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "11418",
        "nome": "3ª Vara Criminal dos Crimes Dolosos contra a Vida e Tribunal do Júri"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.