STJ — 2094191
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 15aa5d5eafc9f5e3f6fd699ed844f6ab5c55ad895e1699454b3d8ad7c7668977
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO. ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06. RECURSO DO PARQUET. PLEITO PARA QUE SEJA AFASTADO O RECONHECIMENTO DA REFERIDA CAUSA DE DIMINUIÇÃO. ALEGADA DEDICAÇÃO DO RÉU À ATIVIDADE CRIMINOSA. INVIABILIDADE. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA QUE, POR SI SÓS, NÃO JUSTIFICAM A DENEGAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. INEXISTÊNCIA DE OUTROS FUNDAMENTOS CONCRETOS QUE DEMONSTREM A PRÁTICA HABITUAL DA TRAFICÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Inicialmente, registra-se que a natureza e a quantidade de substância entorpecente, por si sós, não constituem elementos hábeis a afastar o reconhecimento do tráfico privilegiado. 1.1. Neste ponto, registra-se que Corte a quo não expôs concretamente como o fato de o réu transportar drogas evidenciaria a sua dedicação à atividade criminosa, isto é, não foram apontados elementos concretos que levassem à conclusão de que o agravado praticava habitualmente a traficância.
- Agravo regimental conhecido e desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.