STJ — 2040824
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e60c4dc0aaaf57a09b38053eecb9987fbea82311deecb5a23295d11f11bcdef6
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO. NÃO CONHECIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É intempestivo o agravo interno interposto após o decurso do prazo de quinze dias úteis, nos termos dos arts. 219, 1.003, §5º, e 1.070 do CPC/2015.
- Agravo interno não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO. NÃO
CONHECIMENTO.
1. É intempestivo o agravo interno interposto após o decurso do
prazo de quinze dias úteis, nos termos dos arts. 219, 1.003, §5º, e
1.070 do CPC/2015.
2. Agravo interno não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, por unanimidade, não
conhecer do agravo interno, nos termos do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.