STJ — 2692032
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: fc9062e42c4f13e2c01e181ae2c4c4d78032059333beff73a67d8073430b958b
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000887445
- Número de registro na fonte
- 202402562762
- Coleta informada no registro
- 2026-09-18T12:46:26Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRODUÇÃO DE PORNOGRAFIA ENVOLVENDO ADOLESCENTE, TRANSMISSÃO E ARMAZENAMENTO DO VÍDEO COM CONTEÚDO PORNOGRÁFICO (ARTS. 240, §2º, INCISO III, 241-A, CAPUT, 241-B, CAPUT, TODOS DA LEI N. 8.069/1990, NA FORMA DO ART. 69, DO CÓDIGO PENAL). CONSUNÇÃO ENTRE OS DELITOS DOS ARTS. 240 E 241-A, AMBOS DA LEI N. 8.069/90. IMPOSSIBILIDADE. AUTONIMIA DAS CONDUTAS. ACÓRDÃO ESTADUAL EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O entendimento do Tribunal de origem está em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior, assente no sentido de que a autonomia do delito de produção de material pornográfico se estabelece pela maior gravidade da conduta do tipo penal do art. 240, § 2º, III, do ECA, em relação aos demais tipos (arts. 241 e 241-A do ECA), pela amplitude do bem jurídico tutelado pela norma, e, especialmente, pelos múltiplos desígnios da agravante (ut, AgRg no R Esp n. 2.053.138/RN, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, D Je de 25/10/2023).
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.