STJ — 2034882
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: db0aaeb87ea4b54ef09d6f84db27bb85253c882470ff1f2efbd4336402586258
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. LIGAÇÃO NOVA. PRAZO PARA ATENDIMENTO PREVISTO NA RESOLUÇÃO N. 414/2010 DA ANEEL. NÃO CUMPRIMENTO. SERVIÇO ESSENCIAL. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. DANO MORAL CARACTERIZADO. REQUISITOS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Na hipótese dos autos, extrai-se do acórdão vergastado e das razões de Recurso Especial que o acolhimento da pretensão recursal demanda reexame do contexto fático-probatório, especialmente para modificar o entendimento firmado no acórdão impugnado relativo ao cabimento da indenização por danos morais e ao quantum indenizatório, o que não se admite ante o óbice da Súmula 7/STJ.
- Agravo Interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.