Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL EM RHC. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS DO CRIME. RISCO DE
REITERAÇÃO DELITIVA. NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA.
AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA
PROVIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a
demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a
presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a
decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às
hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),
demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF
e STJ.2. No caso, a prisão preventiva foi mantida pelo Tribunal
estadual em razão da periculosidade social do paciente, evidenciada
pelas circunstâncias concretas da prisão e pelo risco de reiteração
delitiva. Segundo registrado, por ocasião do cumprimento de um
mandado de prisão, o paciente foi flagrado 1,049 kg de maconha, 40,
02g de crack, 8,51g de cocaína e balança de precisão. Além disso, o
paciente responde a um outro processo por crime de roubo, o que
indica o efetivo risco de reiteração delitiva. Ausência de
constrangimento ilegal. Julgados do STJ.3. Agravo regimental a que
se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RHC. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS DO CRIME. RISCO DE
REITERAÇÃO DELITIVA. NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA.
AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA
PROVIMENTO.
1. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a
demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a
presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a
decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às
hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),
demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF
e STJ.2. No caso, a prisão preventiva foi mantida pelo Tribunal
estadual em razão da periculosidade social do paciente, evidenciada
pelas circunstâncias concretas da prisão e pelo risco de reiteração
delitiva. Segundo registrado, por ocasião do cumprimento de um
mandado de prisão, o paciente foi flagrado 1,049 kg de maconha, 40,
02g de crack, 8,51g de cocaína e balança de precisão. Além disso, o
paciente responde a um outro processo por crime de roubo, o que
indica o efetivo risco de reiteração delitiva. Ausência de
constrangimento ilegal. Julgados do STJ.3. Agravo regimental a que
se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.