STJ — 2546885
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 20680835231343e5b6003bbc9be9dcaa2e175183ba1a35ee852bb7504a9ef04c
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA SUPENSÃO DO PRAZO POR ATO LOCAL NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. ART. 1.003, § 6º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CPC (REDAÇÃO ORIGINAL). AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Tanto o sistema do Tribunal a quo, quanto a defesa, consideraram a suspensão do prazo no dia 13/10/2023 para aferir a tempestividade recursal, mas, cabia à defesa, no ato da interposição do recurso especial, comprovar a suspensão do prazo por ato local, na forma do art. 1.003, § 6º, do CPC, antes da redação dada pela Lei n. 14.939/24. Não constatada a referida providência, deve ser mantida a intempestividade do recurso especial, consoante precedentes desta Corte.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.