Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que manteve a prisão
preventiva de paciente acusado de tráfico de drogas, associação para
o tráfico e posse ilegal de arma de fogo de uso restrito. A defesa
alega excesso de prazo na segregação cautelar e ausência de
fundamentação idônea para a manutenção da prisão.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da
prisão preventiva do paciente, considerando alegações de excesso de
prazo e falta de fundamentação.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A prisão preventiva está fundamentada na gravidade concreta dos
crimes e no risco de reiteração delitiva, seja em razão dos atos
antecedentes, seja pela conjugação dos crimes relacionados a drogas
e armas de uso restrito.
4. A jurisprudência não admite habeas corpus como substitutivo de
recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
5. As condições pessoais favoráveis do paciente não são suficientes
para revogar a prisão preventiva quando há fundamentação idônea.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS,
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO
RESTRITO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. AGRAVO
DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que manteve a prisão
preventiva de paciente acusado de tráfico de drogas, associação para
o tráfico e posse ilegal de arma de fogo de uso restrito. A defesa
alega excesso de prazo na segregação cautelar e ausência de
fundamentação idônea para a manutenção da prisão.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da
prisão preventiva do paciente, considerando alegações de excesso de
prazo e falta de fundamentação.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A prisão preventiva está fundamentada na gravidade concreta dos
crimes e no risco de reiteração delitiva, seja em razão dos atos
antecedentes, seja pela conjugação dos crimes relacionados a drogas
e armas de uso restrito.
4. A jurisprudência não admite habeas corpus como substitutivo de
recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
5. As condições pessoais favoráveis do paciente não são suficientes
para revogar a prisão preventiva quando há fundamentação idônea.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.