STJ — 785766
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 596d00c1a567823dce9421f0759af12b06ee2c13ee99fbf60aab9936030f9538
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do
Estado do Rio Grande do Sul, que condenou o paciente por tráfico de
drogas após apelação da acusação. A defesa alega ilegalidade na
revista pessoal e sustenta que a quantidade de droga apreendida é
compatível com posse para consumo, requerendo a desclassificação da
conduta.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em verificar se a conduta do
paciente se amolda ao tipo penal de tráfico de drogas ou de posse
para consumo próprio.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência não admite habeas corpus como substitutivo de
recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
4. A busca pessoal exige fundada suspeita, não sendo válida se
baseada apenas em suspeição genérica ou práticas de rotina.
5. A pequena quantidade de droga apreendida e a ausência de
elementos concretos de traficância justificam a desclassificação
para posse para consumo.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
DESCLASSIFICAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do
Estado do Rio Grande do Sul, que condenou o paciente por tráfico de
drogas após apelação da acusação. A defesa alega ilegalidade na
revista pessoal e sustenta que a quantidade de droga apreendida é
compatível com posse para consumo, requerendo a desclassificação da
conduta.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em verificar se a conduta do
paciente se amolda ao tipo penal de tráfico de drogas ou de posse
para consumo próprio.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência não admite habeas corpus como substitutivo de
recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
4. A busca pessoal exige fundada suspeita, não sendo válida se
baseada apenas em suspeição genérica ou práticas de rotina.
5. A pequena quantidade de droga apreendida e a ausência de
elementos concretos de traficância justificam a desclassificação
para posse para consumo.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.