STJ — 912150
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 19adec274289110b6cb58e44f2df4c06fbfb0af3ec5f9980f8b489d0432f77c3
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que manteve a prisão
preventiva de paciente acusado de tráfico de drogas, alegando
nulidade da apreensão e prisão por violação de domicílio, ausência
de indícios suficientes de autoria e suficiência de medidas
cautelares diversas da prisão.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste na legalidade da prisão
preventiva do paciente, considerando a pequena quantidade de drogas
apreendidas e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares
alternativas.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A prisão preventiva foi mantida com base na presença dos
requisitos do art. 312 do CPP, mas a quantidade de drogas
apreendidas não justificou a manutenção da prisão.
4. A jurisprudência do STJ e STF não admite habeas corpus como
substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante
ilegalidade.
5. A decisão monocrática está de acordo com a jurisprudência da 5ª
Turma do STJ, que considera a prisão preventiva desproporcional em
casos de pequena quantidade de drogas, ainda que o réu seja
reincidente específico.
IV. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS
CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ORDEM CONCEDIDA PARA REVOGAR A PRISÃO
PREVENTIVA. CUSTÓDIA DESNECESSÁRIA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. PEQUENA
QUANTIDADE DE DROGA. AGRAVO IMPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que manteve a prisão
preventiva de paciente acusado de tráfico de drogas, alegando
nulidade da apreensão e prisão por violação de domicílio, ausência
de indícios suficientes de autoria e suficiência de medidas
cautelares diversas da prisão.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste na legalidade da prisão
preventiva do paciente, considerando a pequena quantidade de drogas
apreendidas e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares
alternativas.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A prisão preventiva foi mantida com base na presença dos
requisitos do art. 312 do CPP, mas a quantidade de drogas
apreendidas não justificou a manutenção da prisão.
4. A jurisprudência do STJ e STF não admite habeas corpus como
substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante
ilegalidade.
5. A decisão monocrática está de acordo com a jurisprudência da 5ª
Turma do STJ, que considera a prisão preventiva desproporcional em
casos de pequena quantidade de drogas, ainda que o réu seja
reincidente específico.
IV. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.