STJ — 2630993
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5e36a2cce9c14fa94d360c3c46e38b39de2f015752bca30689a371343213eb97
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSO PENAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ACÓRDÃO DENEGATÓRIO EM ÚNICA INSTÂNCIA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ART. 105, II, B DA CONSTITUIÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. ERRO GROSSEIRO QUE IMPEDE A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Na forma do art. 105, inc. II, alínea "b", da Constituição da República, o recurso ordinário em mandado de segurança tem sua interposição condicionada às decisões denegatórias proferidas em única instância por Tribunal Regional Federal ou Tribunal de Justiça, enquanto o recurso especial tem sua interposição prevista nos termos das alíneas do inc. III, do mesmo dispositivo constitucional (AgInt no AREsp n. 2.600.065/SP, Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 4/9/2024 - grifo nosso).
- Agravo regimental não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.