STJ — 2552169
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 08e79f80126b65ef1bdd063ec398cf0641802fb3f62bbb5fc9c543421456be34
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. TÉRMINO DO PERÍODO DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO POSTERIOR. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Findado o período de prova do livramento condicional sem que haja sido expressamente suspenso ou revogado, de rigor a extinção da punibilidade pelo integral cumprimento da pena.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL.
LIVRAMENTO CONDICIONAL. TÉRMINO DO PERÍODO DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE
DE REVOGAÇÃO POSTERIOR. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Findado o período de prova do livramento condicional sem que haja
sido expressamente suspenso ou revogado, de rigor a extinção da
punibilidade pelo integral cumprimento da pena.
2. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida
Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.