STJ — 902831
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7218148a8b8c2a677cbdb84f41ed73626ef2ce7b2c968fd3e89e757cb59ec0f8
Registro público original completo (JSON)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS. MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. NÃO
INCIDÊNCIA. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE
FLAGRANTE ILEGALIDADE.
1. No caso, ao contrário do que argumenta o agravante, a minorante
do § 4.º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 foi afastada com
fundamento não apenas na quantidade e na natureza da droga
apreendida (44kg de maconha) mas também em outros elementos dos
autos que, conforme o livre convencimento motivado do magistrado,
evidenciariam a dedicação à atividade criminosa.
2. A revisão do acórdão, de modo a possibilitar a concessão da causa
especial de diminuição da pena, é providência que demandaria
inevitavelmente o reexame dos elementos fático-probatórios,
providência vedada na via estreita do habeas corpus.
3. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 24/09/2024 a 30/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.