STJ — 929249

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: OG FERNANDESData Julgamento: 2024-09-30Data Publicacao: 2024-10-03

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 935b9108f3f919c7a042d083cc9df572100ec281533ee1c57600faccce19bbf0

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA DE ORIGEM. AUSÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O habeas corpus foi impetrado contra decisão monocrática que não conheceu do prévio writ impetrado na origem, não tendo a parte interposto agravo regimental para submissão da decisão monocrática ao colegiado competente.
  2. Não tendo havido o esgotamento da instância de origem, descabe ao Superior Tribunal de Justiça a apreciação do pedido, nos termos do art. 105, I, c, da Constituição Federal.
  3. Agravo regimental improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA DE ORIGEM. AUSÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. 1. O habeas corpus foi impetrado contra decisão monocrática que não conheceu do prévio writ impetrado na origem, não tendo a parte interposto agravo regimental para submissão da decisão monocrática ao colegiado competente. 2. Não tendo havido o esgotamento da instância de origem, descabe ao Superior Tribunal de Justiça a apreciação do pedido, nos termos do art. 105, I, c, da Constituição Federal. 3. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/09/2024 a 30/09/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.