STJ — 929249
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 935b9108f3f919c7a042d083cc9df572100ec281533ee1c57600faccce19bbf0
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA DE ORIGEM. AUSÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O habeas corpus foi impetrado contra decisão monocrática que não conheceu do prévio writ impetrado na origem, não tendo a parte interposto agravo regimental para submissão da decisão monocrática ao colegiado competente.
- Não tendo havido o esgotamento da instância de origem, descabe ao Superior Tribunal de Justiça a apreciação do pedido, nos termos do art. 105, I, c, da Constituição Federal.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA.
ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA DE ORIGEM. AUSÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO DO
WRIT.
1. O habeas corpus foi impetrado contra decisão monocrática que não
conheceu do prévio writ impetrado na origem, não tendo a parte
interposto agravo regimental para submissão da decisão monocrática
ao colegiado competente.
2. Não tendo havido o esgotamento da instância de origem, descabe ao
Superior Tribunal de Justiça a apreciação do pedido, nos termos do
art. 105, I, c, da Constituição Federal.
3. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 24/09/2024 a 30/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.