STJ — 914063

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: OG FERNANDESData Julgamento: 2024-09-30Data Publicacao: 2024-10-03

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e4cbc9b67e338cac85cdc26bef6b1484e6defa47ee3e9de2cfe439eab07498c7

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Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA COM O RECURSO DE APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. DECISÃO MANTIDA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O acórdão do Tribunal local está em consonância com o entendimento desta Corte segundo o qual, havendo interposição simultânea de recurso de apelação e habeas corpus, não há ilegalidade quando o Tribunal de origem opta por analisar o pedido no recurso próprio e adequado.
  2. Agravo regimental improvido, com determinação de celeridade no julgamento do recurso de apelação de que tratam os autos.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA COM O RECURSO DE APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. O acórdão do Tribunal local está em consonância com o entendimento desta Corte segundo o qual, havendo interposição simultânea de recurso de apelação e habeas corpus, não há ilegalidade quando o Tribunal de origem opta por analisar o pedido no recurso próprio e adequado. 2. Agravo regimental improvido, com determinação de celeridade no julgamento do recurso de apelação de que tratam os autos.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/09/2024 a 30/09/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.