STJ — 852620

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSÓrgão: SEXTA TURMARelator: OG FERNANDESData do julgamento: 2024-09-30Data da publicação: 2024-10-03

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a399a478d0310ff2e5745ab7ce4beb026b60ca240fa15a4df0d213eb86f02028

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000885844
Número de registro na fonte
202303244490
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: a399a478d0310ff2e5745ab7ce4beb026b60ca240fa15a4df0d213eb86f02028
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONCOMITANTE À INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO, PENDENTE DE JULGAMENTO NA ORIGEM. WRIT NÃO CONHECIDO. DECISÃO MANTIDA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. De acordo com o entendimento desta Corte Superior, havendo recurso de apelação pendente de julgamento, com posterior impetração de habeas corpus neste Tribunal Superior, como no caso, é necessário aguardar o julgamento do recurso na origem, de modo a evitar eventuais decisões conflitantes e tumulto processual. Precedentes.
  2. Agravo regimental improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONCOMITANTE À INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO, PENDENTE DE JULGAMENTO NA ORIGEM. WRIT NÃO CONHECIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. De acordo com o entendimento desta Corte Superior, havendo recurso de apelação pendente de julgamento, com posterior impetração de habeas corpus neste Tribunal Superior, como no caso, é necessário aguardar o julgamento do recurso na origem, de modo a evitar eventuais decisões conflitantes e tumulto processual. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/09/2024 a 30/09/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.