STJ — 677827
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 91a0ecd38f5aee6be9b82f5549d245d2401d747d870807db9dfe885a116993df
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. BUSCA DOMICILIAR. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. NULIDADE DE PROVA. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. Agravo regimental improvido.
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS
E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. BUSCA DOMICILIAR. INTERCEPTAÇÃO
TELEFÔNICA. NULIDADE DE PROVA. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO AGRAVADA
MANTIDA.
Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 24/09/2024 a 30/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.