STJ — 927206
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d12773a9fa14b621c71d925bfce45220f103a8568e0a37fe29cd9f5a1807e72d
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. CONTUMÁCIA. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A existência de ações penais, inquéritos policiais ou procedimentos administrativos fiscais podem ser utilizados para a análise do reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente, a fim de afastar a incidência do crime de bagatela, como na espécie. Precedentes.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM
TRIBUTÁRIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE.
CONTUMÁCIA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A existência de ações penais, inquéritos policiais ou
procedimentos administrativos fiscais podem ser utilizados para a
análise do reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do
agente, a fim de afastar a incidência do crime de bagatela, como na
espécie. Precedentes.
2. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 01/10/2024 a 07/10/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do
TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.