STJ — 939197

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: ANTONIO SALDANHA PALHEIROData Julgamento: 2024-10-07Data Publicacao: 2024-10-10

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c74fc14f63c9a9b70de17b79afb465344321deb816769512df28371171f7ff85

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO DA ORIGEM QUE INDEFERE O PLEITO LIMINAR. NÃO CABIMENTO. SÚMULA N. 691/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência firmada de que não cabe habeas corpus contra decisum que indefere liminar no writ precedente (enunciado n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal), a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade, o que não se vislumbra na espécie, pois destacou o Juízo de primeiro grau que "os acusados foram presos em flagrante delito durante o cumprimento de mandados de busca e apreensão e prisão temporária, ambos expedidos por esta Vara nos autos de n. 1502694-43.2024, em razão de fundadas suspeitas de envolvimento com o tráfico de drogas e possível associação para o tráfico. No local da residência foram apreendidos apetrechos para o tráfico, significativa quantidade de entorpecentes e dinheiro em espécie, havendo informes de que o tráfico era realizado via WhatsApp, não se limitando ao Município de São José dos Campos e envolvendo outros investigados e o acusado Luca, que inclusive estava na residência de Andrey no momento da prisão".
  2. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO DA ORIGEM QUE INDEFERE O PLEITO LIMINAR. NÃO CABIMENTO. SÚMULA N. 691/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência firmada de que não cabe habeas corpus contra decisum que indefere liminar no writ precedente (enunciado n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal), a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade, o que não se vislumbra na espécie, pois destacou o Juízo de primeiro grau que "os acusados foram presos em flagrante delito durante o cumprimento de mandados de busca e apreensão e prisão temporária, ambos expedidos por esta Vara nos autos de n. 1502694-43.2024, em razão de fundadas suspeitas de envolvimento com o tráfico de drogas e possível associação para o tráfico. No local da residência foram apreendidos apetrechos para o tráfico, significativa quantidade de entorpecentes e dinheiro em espécie, havendo informes de que o tráfico era realizado via WhatsApp, não se limitando ao Município de São José dos Campos e envolvendo outros investigados e o acusado Luca, que inclusive estava na residência de Andrey no momento da prisão". 2. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 01/10/2024 a 07/10/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.