Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO
CONDICIONAL. SUSTAÇÃO CAUTELAR. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A notícia da prática de outra infração penal durante o período de
prova do livramento condicional pode ensejar a suspensão do
benefício, uma vez que há sinais razoáveis de falta de disciplina e
de responsabilidade para a permanência desvigiada no último estágio
da pena.
- A providência do art. 145 da LEP é cautelar, de natureza urgente;
visa assegurar a efetividade da execução. Por isso, não pressupõe
sentença condenatória transitada em julgado e não está condicionada
à decretação de prisão preventiva no processo de conhecimento
referente ao novo delito. Os institutos são diferentes e seus
propósitos não se confundem.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO
CONDICIONAL. SUSTAÇÃO CAUTELAR. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A notícia da prática de outra infração penal durante o período de
prova do livramento condicional pode ensejar a suspensão do
benefício, uma vez que há sinais razoáveis de falta de disciplina e
de responsabilidade para a permanência desvigiada no último estágio
da pena.
2. A providência do art. 145 da LEP é cautelar, de natureza urgente;
visa assegurar a efetividade da execução. Por isso, não pressupõe
sentença condenatória transitada em julgado e não está condicionada
à decretação de prisão preventiva no processo de conhecimento
referente ao novo delito. Os institutos são diferentes e seus
propósitos não se confundem.
3. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 01/10/2024 a 07/10/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.