STJ — 917328
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6b39cf4112aba356a3014c59bcc78e7da5982f1f2a2df41ada3250179be06235
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. INDEFERIMENTO. GRAVIDADE DOS DELITOS PRATICADOS, LONGA PENA A CUMPRIR E FALTA GRAVE ANTIGA E REABILITADA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Decisões das instâncias ordinárias estão em desacordo com o entendimento desta Corte Superior, pois, a gravidade abstrata dos crimes, a longa pena a cumprir e o registro de falta disciplinar grave antiga, praticada há mais de 12 (doze) anos, cuja reabilitação ocorreu em 15/11/2011, não justificam a negativa para progressão de regime. Destaca-se que o agravado possui bom comportamento carcerário e o exame criminológico foi favorável à progressão.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE
REGIME. INDEFERIMENTO. GRAVIDADE DOS DELITOS PRATICADOS, LONGA PENA
A CUMPRIR E FALTA GRAVE ANTIGA E REABILITADA. FUNDAMENTAÇÃO
INIDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
1. Decisões das instâncias ordinárias estão em desacordo com o
entendimento desta Corte Superior, pois, a gravidade abstrata dos
crimes, a longa pena a cumprir e o registro de falta disciplinar
grave antiga, praticada há mais de 12 (doze) anos, cuja reabilitação
ocorreu em 15/11/2011, não justificam a negativa para progressão de
regime. Destaca-se que o agravado possui bom comportamento
carcerário e o exame criminológico foi favorável à progressão.
2. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 01/10/2024 a 07/10/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.