Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. EMBARGOS ACOLHIDOS, SEM EFEITO
INFRINGENTE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Correção de erro material detectado no item 1 da ementa do
julgado impugnado, a fim de que conste que o réu foi condenado à
pena de 3 meses e 5 dias de detenção.
- Embargos acolhidos para corrigir o erro material, sem efeitos
infringentes, para ajustar a ementa nos termos do voto.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. EMBARGOS ACOLHIDOS, SEM EFEITO
INFRINGENTE.
1. Correção de erro material detectado no item 1 da ementa do
julgado impugnado, a fim de que conste que o réu foi condenado à
pena de 3 meses e 5 dias de detenção.
2. Embargos acolhidos para corrigir o erro material, sem efeitos
infringentes, para ajustar a ementa nos termos do voto.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
acolher os embargos de declaração, sem efeitos infringentes, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Og Fernandes e
Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Otávio de Almeida Toledo
(Desembargador Convocado do TJSP).
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.