Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FRAÇÃO DE
REDUÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA
N. 283 DO STF.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não tendo sido impugnados os fundamentos que impediram a análise
do quantum da fração redutora do tráfico privilegiado, incide a
Súmula n. 283 do STF.
- Agravo regimental a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FRAÇÃO DE
REDUÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA
N. 283 DO STF.
1. Não tendo sido impugnados os fundamentos que impediram a análise
do quantum da fração redutora do tráfico privilegiado, incide a
Súmula n. 283 do STF.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 01/10/2024 a 07/10/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.