STJ — 2456937
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c5cf55909fddcae7bd28463e3e4a0be3cacceabbf8cfa3412073e2492464e06d
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE ESTUPRO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. DECISÃO MANTIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Em crimes contra a liberdade sexual, a palavra da vítima possui especial relevância, uma vez que, em sua maioria, são praticados de modo clandestino, não podendo ser desconsiderada, notadamente quando corroborada por outros elementos probatórios.
- Tendo o depoimento prestado pela vítima sido corroborado por outros elementos de prova, colhidos sob o crivo do contraditório, a revisão do julgado, com vistas à absolvição, esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CRIME DE ESTUPRO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. DECISÃO
MANTIDA.
1. Em crimes contra a liberdade sexual, a palavra da vítima possui
especial relevância, uma vez que, em sua maioria, são praticados de
modo clandestino, não podendo ser desconsiderada, notadamente quando
corroborada por outros elementos probatórios.
2. Tendo o depoimento prestado pela vítima sido corroborado por
outros elementos de prova, colhidos sob o crivo do contraditório, a
revisão do julgado, com vistas à absolvição, esbarra no óbice da
Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 01/10/2024 a 07/10/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.