STJ — 2511249
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0d8eeea142bdef4a8c295a88d71a909fe2f0459605edb28c29599ef65b9fa800
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000887037
- Número de registro na fonte
- 202304150419
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E CORRUPÇÃO PASSIVA. IMPEDIMENTO DO JUIZ NÃO CONFIGURADO. PENA-BASE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A prática de crime pelos policiais civis em razão do cumprimento de mandado de busca e apreensão expedido pelo Juízo de origem não resulta em impedimento ou suspeição do julgador.
- A matéria relativa à alegada violação do art. 384 do CPP não foi prequestionada na instância antecedente, o que torna inadmissível o recurso especial, segundo o disposto nas Súmulas n. 282 do STF e 211 do STJ.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E
CORRUPÇÃO PASSIVA. IMPEDIMENTO DO JUIZ NÃO CONFIGURADO. PENA-BASE.
FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A prática de crime pelos policiais civis em razão do cumprimento
de mandado de busca e apreensão expedido pelo Juízo de origem não
resulta em impedimento ou suspeição do julgador.
2. A matéria relativa à alegada violação do art. 384 do CPP não foi
prequestionada na instância antecedente, o que torna inadmissível o
recurso especial, segundo o disposto nas Súmulas n. 282 do STF e 211
do STJ.
3. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida
Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2511249 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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