STJ — 2511249

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALÓrgão: SEXTA TURMARelator: ROGERIO SCHIETTI CRUZData do julgamento: 2024-10-15Data da publicação: 2024-10-17

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0d8eeea142bdef4a8c295a88d71a909fe2f0459605edb28c29599ef65b9fa800

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000887037
Número de registro na fonte
202304150419
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2511249 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 0d8eeea142bdef4a8c295a88d71a909fe2f0459605edb28c29599ef65b9fa800. SHA-256 do comentário: e9bc9ed52388031c121cce0d11c7eb0bc7a2689c1ef40dcb4bb6ad78f73c02c8.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E CORRUPÇÃO PASSIVA. IMPEDIMENTO DO JUIZ NÃO CONFIGURADO. PENA-BASE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A prática de crime pelos policiais civis em razão do cumprimento de mandado de busca e apreensão expedido pelo Juízo de origem não resulta em impedimento ou suspeição do julgador.
  2. A matéria relativa à alegada violação do art. 384 do CPP não foi prequestionada na instância antecedente, o que torna inadmissível o recurso especial, segundo o disposto nas Súmulas n. 282 do STF e 211 do STJ.
  3. Agravo regimental não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E CORRUPÇÃO PASSIVA. IMPEDIMENTO DO JUIZ NÃO CONFIGURADO. PENA-BASE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A prática de crime pelos policiais civis em razão do cumprimento de mandado de busca e apreensão expedido pelo Juízo de origem não resulta em impedimento ou suspeição do julgador. 2. A matéria relativa à alegada violação do art. 384 do CPP não foi prequestionada na instância antecedente, o que torna inadmissível o recurso especial, segundo o disposto nas Súmulas n. 282 do STF e 211 do STJ. 3. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.