STJ — 2698382
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c3f550d8b580cb44e55d58a5bdbd078c93e7ed435978abe66d8a0ee19b76bb49
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. SÚMULA N. 83 DO STJ. ÓBICE APLICADO PELA CORTE DE ORIGEM NÃO REBATIDO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O não rebatimento dos fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial - Súmula n. 83 do STJ - impede o conhecimento do agravo - incidência do art. 932, III, do CPC e aplicação da Súmula n. 182 do STJ.
- Para impugnar a Súmula n. 83 do STJ, era necessário indicar jurisprudência contrária à apresentada ou demonstrar que outra é a orientação deste Superior Tribunal sobre o tema, o que não ocorreu. Precedentes.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE
VULNERÁVEL. SÚMULA N. 83 DO STJ. ÓBICE APLICADO PELA CORTE DE ORIGEM
NÃO REBATIDO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O não rebatimento dos fundamentos da decisão de inadmissão do
recurso especial - Súmula n. 83 do STJ - impede o conhecimento do
agravo - incidência do art. 932, III, do CPC e aplicação da Súmula
n. 182 do STJ.
2. Para impugnar a Súmula n. 83 do STJ, era necessário indicar
jurisprudência contrária à apresentada ou demonstrar que outra é a
orientação deste Superior Tribunal sobre o tema, o que não ocorreu.
Precedentes.
3. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Og Fernandes e
Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Otávio de Almeida Toledo
(Desembargador Convocado do TJSP).
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.