STJ — 2681015
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: bf204ae71d74dc179025635fda36f4c9f6eedc169aaaaff3ccbc9d9b2f36ac9b
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL LEVE CONTRA POLICIAL MILITAR NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO. RESISTÊNCIA. DESOBEDIÊNCIA. DESACATO. DISPARO DE ARMA DE FOGO. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO. DESFAVORECIMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DOS CRIMES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DOS MESMO FUNDAMENTOS PARA ELEVAR A PENA BÁSICA EM CRIMES DISTINTOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Na esteira da orientação jurisprudencial desta Corte, por se tratar de questão afeta a certa discricionariedade do magistrado, a dosimetria da pena é passível de revisão em habeas corpus apenas em hipóteses excepcionais, quando ficar evidenciada flagrante ilegalidade, constatada de plano, sem a necessidade de maior aprofundamento no acervo fático-probatório.
- Ainda, "mostra-se devida a fixação da pena-base acima do mínimo legal quando demonstradas, de forma concreta, as razões pelas quais foram consideradas desfavoráveis à paciente as circunstâncias e as consequências do delito" (HC n. 190.933/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 7/2/2012, DJe 21/3/2012).
- Outrossim, é garantida a discricionariedade do julgador para a fixação da pena-base, dentro do seu livre convencimento motivado e de acordo com as peculiaridades do caso concreto, o que se verifica na espécie.
- Ainda, a conclusão do Tribunal de origem não diverge do entendimento jurisprudencial consolidado nesta Corte de que, "para a elevação das penas-bases de crimes distintos, é possível a utilização dos mesmos fundamentos" (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.922.866/PR, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 28/11/2022, DJe de 2/12/2022.)
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.