STJ — 2460078
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 16fabd7224ebe303b9c53391c6ec5a8c9656115d9dc2bc167bece0b1689213c3
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. BUSCA PESSOAL. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O art. 244 do Código de Processo Penal prevê que "a busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar".
- A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao analisar o Recurso em Habeas Corpus n. 158.580/BA, apreciou a matéria referente à busca pessoal e/ou veicular prevista no referido art. 244 do CPP e firmou entendimento de que o referido artigo "não autoriza buscas pessoais praticadas como "rotina" ou "praxe" do policiamento ostensivo, com finalidade preventiva e motivação exploratória, mas apenas buscas pessoais com finalidade probatória e motivação correlata".
- Consta do acórdão, contudo, que a abordagem foi realizada em razão do referido contexto fático e da fuga do agravante (e-STJ fl. 281), quando da aproximação da equipe policial, em local de ponto de tráfico de drogas, o que, conforme decidido no Recurso em Habeas Corpus n. 158.580/BA, é suficiente para justificar a medida.
- A revaloração dos elementos fático-probatórios delineados pelas instâncias ordinárias não encontra óbice na Súmula n. 7/STJ.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TRÁFICO DE ENTORPECENTES. BUSCA PESSOAL. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O art. 244 do Código de Processo Penal prevê que "a busca pessoal
independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada
suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de
objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida
for determinada no curso de busca domiciliar".
2. A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao analisar o
Recurso em Habeas Corpus n. 158.580/BA, apreciou a matéria referente
à busca pessoal e/ou veicular prevista no referido art. 244 do CPP
e firmou entendimento de que o referido artigo "não autoriza buscas
pessoais praticadas como "rotina" ou "praxe" do policiamento
ostensivo, com finalidade preventiva e motivação exploratória, mas
apenas buscas pessoais com finalidade probatória e motivação
correlata".
3. Consta do acórdão, contudo, que a abordagem foi realizada em
razão do referido contexto fático e da fuga do agravante (e-STJ fl.
281), quando da aproximação da equipe policial, em local de ponto de
tráfico de drogas, o que, conforme decidido no Recurso em Habeas
Corpus n. 158.580/BA, é suficiente para justificar a medida.
4. A revaloração dos elementos fático-probatórios delineados pelas
instâncias ordinárias não encontra óbice na Súmula n. 7/STJ.
5. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado
do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti
Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.