Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MOEDA FALSA. OMISSÃO. PRESCRIÇÃO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A pena aplicada ao embargante foi de 2 anos e 11 meses de
reclusão. Portanto, o prazo prescricional é de 8 anos, nos termos do
art. 109, IV, do Código Penal. E o último marco interruptivo foi a
prolação da sentença, em 6/6/2016, já que o acórdão prolatado em
segundo grau foi absolutório. Ou seja, entre a sentença condenatória
até o presente momento já se passaram mais de 8 anos sem nenhum
marco interruptivo.
- Embargos de declaração acolhidos para declarar a extinção da
punibilidade do embargante.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MOEDA FALSA. OMISSÃO. PRESCRIÇÃO.
1. A pena aplicada ao embargante foi de 2 anos e 11 meses de
reclusão. Portanto, o prazo prescricional é de 8 anos, nos termos do
art. 109, IV, do Código Penal. E o último marco interruptivo foi a
prolação da sentença, em 6/6/2016, já que o acórdão prolatado em
segundo grau foi absolutório. Ou seja, entre a sentença condenatória
até o presente momento já se passaram mais de 8 anos sem nenhum
marco interruptivo.
2. Embargos de declaração acolhidos para declarar a extinção da
punibilidade do embargante.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 10/10/2024 a 16/10/2024, por
unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do
TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.