STJ — 910707
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8340dbc47f123d66b37df9713df9a74c3aa541b95219830e12fe16719e687228
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA EM PROCESSO CONEXO. CONTEMPORANEIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A prisão preventiva foi mantida com fundamentação válida, em processo conexo, qual seja, o RHC n. 183.133/PA, sendo o pedido dos presentes autos mera reiteração do anterior.
- A matéria relativa à contemporaneidade do decreto prisional não foi submetida ao Tribunal de origem, o que obsta a sua apreciação por esta Corte Superior, sob pena de inviável supressão de instância, conforme precedentes.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO
PREVENTIVA FUNDAMENTADA EM PROCESSO CONEXO. CONTEMPORANEIDADE.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
1. A prisão preventiva foi mantida com fundamentação válida, em
processo conexo, qual seja, o RHC n. 183.133/PA, sendo o pedido dos
presentes autos mera reiteração do anterior.
2. A matéria relativa à contemporaneidade do decreto prisional não
foi submetida ao Tribunal de origem, o que obsta a sua apreciação
por esta Corte Superior, sob pena de inviável supressão de
instância, conforme precedentes.
3. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 10/10/2024 a 16/10/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.