Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS
PARCIALMENTE CONCEDIDO. FURTO QUALIFICADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA.
IMPOSIÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO. FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE
CONCRETA. PENA INFERIOR A 4 ANOS DE RECLUSÃO. DESPROPORCIONALIDADE.
REGIME SEMIABERTO APLICADO EM SUBSTITUIÇÃO AO MAIS RIGOROSO.
ILEGALIDADE MANIFESTA. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA
QUE SE IMPÕE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Deve ser mantida a decisão monocrática que concedeu parcialmente
a ordem, alterando o regime inicial do fechado para o semiaberto,
quando não evidenciada ilegalidade manifesta, pois a gravidade
concreta é fundamento suficiente para justificar o agravamento do
regime inicial. Precedente.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS
PARCIALMENTE CONCEDIDO. FURTO QUALIFICADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA.
IMPOSIÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO. FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE
CONCRETA. PENA INFERIOR A 4 ANOS DE RECLUSÃO. DESPROPORCIONALIDADE.
REGIME SEMIABERTO APLICADO EM SUBSTITUIÇÃO AO MAIS RIGOROSO.
ILEGALIDADE MANIFESTA. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA
QUE SE IMPÕE.
1. Deve ser mantida a decisão monocrática que concedeu parcialmente
a ordem, alterando o regime inicial do fechado para o semiaberto,
quando não evidenciada ilegalidade manifesta, pois a gravidade
concreta é fundamento suficiente para justificar o agravamento do
regime inicial. Precedente.
2. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 10/10/2024 a 16/10/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.