STJ — 935657
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: bdd9f0e18d07776cf493178cae9062df24111668264b4dc9882bb5ca2faa8e0d
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO DEFINITIVA. TESE DE NULIDADE. PRECLUSÃO. AUSENTE MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Agravo regimental improvido.
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. LEGISLAÇÃO
EXTRAVAGANTE. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO DEFINITIVA. TESE DE
NULIDADE. PRECLUSÃO. AUSENTE MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 10/10/2024 a 16/10/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.