Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTÂNCIADO E
INCÊNDIO. ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE DE AMPLO REEXAME DE PROVAS.
REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É pacífica a orientação desta Corte de que não é possível, em
habeas corpus, o amplo e profundo reexame de fatos e provas para que
se possa acolher o pedido de absolvição.
- É inviável a fixação da pena-base abaixo do mínimo legal ao
argumento de que todas as circunstâncias judiciais são favoráveis.
Na verdade, nesses casos, a inexistência de circunstâncias
desfavoráveis justifica seja a reprimenda, na primeira fase,
estabelecida em seu patamar mínimo, o que ocorreu na hipótese.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTÂNCIADO E
INCÊNDIO. ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE DE AMPLO REEXAME DE PROVAS.
REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. É pacífica a orientação desta Corte de que não é possível, em
habeas corpus, o amplo e profundo reexame de fatos e provas para que
se possa acolher o pedido de absolvição.
2. É inviável a fixação da pena-base abaixo do mínimo legal ao
argumento de que todas as circunstâncias judiciais são favoráveis.
Na verdade, nesses casos, a inexistência de circunstâncias
desfavoráveis justifica seja a reprimenda, na primeira fase,
estabelecida em seu patamar mínimo, o que ocorreu na hipótese.
3. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 10/10/2024 a 16/10/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.