STJ — 2273179
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5b9491c0225d09f181fce8adf45d602d9d6ac70386ca081ce44608b5dceee0c8
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000888607
- Número de registro na fonte
- 202204068257
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME INICIAL. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A escolha do regime inicial de cumprimento de pena deve levar em consideração a quantidade da reprimenda imposta, a eventual existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, bem como as demais peculiaridades do caso.
- Na espécie, o delito foi cometido em circunstâncias normais à espécie, pois não foi apreendida exacerbada quantidade de drogas com os réus; não demonstrada, assim, gravidade concreta a justificar regime mais gravoso.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
REGIME INICIAL. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
1. A escolha do regime inicial de cumprimento de pena deve levar em
consideração a quantidade da reprimenda imposta, a eventual
existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, bem como as
demais peculiaridades do caso.
2. Na espécie, o delito foi cometido em circunstâncias normais à
espécie, pois não foi apreendida exacerbada quantidade de drogas com
os réus; não demonstrada, assim, gravidade concreta a justificar
regime mais gravoso.
3. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida
Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.