STJ — 917518

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: OG FERNANDESData Julgamento: 2024-10-23Data Publicacao: 2024-10-25

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 527816ec7dc23dcdfa8847f9f19b126fe4ead89811d96227f75939033801405d

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Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: 527816ec7dc23dcdfa8847f9f19b126fe4ead89811d96227f75939033801405d
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO "TRINCA DE ASES". ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. TRÁFICO DE DROGAS. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO WRIT IMPETRADO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE AMEAÇA A DIREITO DE LOCOMOÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Inexistindo constrangimento direto e concreto ao direito de ir e vir do ora agravante, incabível a utilização do habeas corpus para finalidades outras que não a restrição ou ameaça ilegal ao direito de locomoção. No presente caso, a defesa se insurge contra o não conhecimento do habeas corpus impetrado na origem.
  2. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO "TRINCA DE ASES". ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. TRÁFICO DE DROGAS. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO WRIT IMPETRADO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE AMEAÇA A DIREITO DE LOCOMOÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Inexistindo constrangimento direto e concreto ao direito de ir e vir do ora agravante, incabível a utilização do habeas corpus para finalidades outras que não a restrição ou ameaça ilegal ao direito de locomoção. No presente caso, a defesa se insurge contra o não conhecimento do habeas corpus impetrado na origem. 2. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 17/10/2024 a 23/10/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.