STJ — 46087

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃOÓrgão: TERCEIRA SEÇÃORelator: OG FERNANDESData do julgamento: 2024-10-01Data da publicação: 2024-10-07

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b381eee471fff226a8ca2592a5aa5a4542c3c317a8e2e31b92cd752c70bc5b2d

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000886343
Número de registro na fonte
202302591078
Coleta informada no registro
2026-09-20T12:46:11Z

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de 5 dias corridos, nos termos dos arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 798, caput, do CPP.
  2. A decisão agravada foi considerada publicada em 5/8/2024, iniciando-se o prazo para interposição do agravo regimental em 6/8/2024, com término em 12/8/2024.
  3. O agravo regimental apresentado apenas no dia 19/8/2024 encontra-se fora do prazo, conforme certificado nos autos, o que inviabiliza a sua apreciação.
  4. Agravo regimental não conhecido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de 5 dias corridos, nos termos dos arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 798, caput, do CPP. 2. A decisão agravada foi considerada publicada em 5/8/2024, iniciando-se o prazo para interposição do agravo regimental em 6/8/2024, com término em 12/8/2024. 3. O agravo regimental apresentado apenas no dia 19/8/2024 encontra-se fora do prazo, conforme certificado nos autos, o que inviabiliza a sua apreciação. 4. Agravo regimental não conhecido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 25/09/2024 a 01/10/2024, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Reynaldo Soares da Fonseca, Antonio Saldanha Palheiro, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Daniela Teixeira e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.