Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL.
EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO. TÍTULO
JUDICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
CLÁUSULAS. DISCUSSÃO. SÚMULA Nº 284/STF. ERRO MATERIAL. HONORÁRIOS
RECURSAIS. FIXAÇÃO. CORREÇÃO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Os honorários recursais foram fixados de forma equivocada,
tomando como parâmetro valor posteriormente modificado nas
instâncias de origem.
- Os embargos de declaração são cabíveis para correção de erro
material.
- Embargos de declaração acolhidos para correção da fixação da
verba honorária.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL.
EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO. TÍTULO
JUDICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
CLÁUSULAS. DISCUSSÃO. SÚMULA Nº 284/STF. ERRO MATERIAL. HONORÁRIOS
RECURSAIS. FIXAÇÃO. CORREÇÃO.
1. Os honorários recursais foram fixados de forma equivocada,
tomando como parâmetro valor posteriormente modificado nas
instâncias de origem.
2. Os embargos de declaração são cabíveis para correção de erro
material.
3. Embargos de declaração acolhidos para correção da fixação da
verba honorária.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/10/2024 a 28/10/2024,
por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos
modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.