STJ — 2584294
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b7c3527736b2b87dd26519bebecb9e8fd9852352728a933afc5de9347d7a4388
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. SOBRESTAMENTO DE PROCESSO. BAIXA À ORIGEM. TEMA Nº 1.264/STJ. IRRECORRIBILIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. PRECEDENTES.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Em virtude da ausência de conteúdo decisório, a decisão que determina o sobrestamento do recurso e a baixa dos autos à origem para aguardar o julgamento do tema afetado é irrecorrível.
- Agravo interno não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. SOBRESTAMENTO DE
PROCESSO. BAIXA À ORIGEM. TEMA Nº 1.264/STJ. IRRECORRIBILIDADE.
AGRAVO NÃO CONHECIDO. PRECEDENTES.
1. Em virtude da ausência de conteúdo decisório, a decisão que
determina o sobrestamento do recurso e a baixa dos autos à origem
para aguardar o julgamento do tema afetado é irrecorrível.
2. Agravo interno não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/10/2024 a 28/10/2024,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.